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Área de Preservação Permanente – APP em Área Urbana

Projeto de Lei sobre APPs em Áreas Urbanas causa polêmica

Foi aprovado em 26 de agosto de 2021, pela Câmara dos Deputados em Brasília, o Projeto de Lei 2510/2019, que propõe atribuir aos municípios o dimensionamento das áreas de preservação permanente (APPs) referentes a cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

Atualmente, o dimensionamento das Áreas de Preservação Permanente referente a cursos d’água é estabelecido pela Lei 12.651/2012, mais especificamente pelo inciso I de seu artigo 4º.

A proposta que consta do Projeto de Lei é de, entre outros aspectos, acrescentar um parágrafo à esse artigo 4º, estabelecendo que em áreas urbanas consolidadas, a dimensão das APPs de cursos d’água pode ser diferente daquela estabelecida no inciso I, com base em lei municipal, desde que ouvidos os conselhos de meio ambiente estaduais ou municipais, conforme segue:

Esta medida já causa polêmica entre os profissionais da área ambiental. Por um lado, há quem defenda que as APPs de cursos d’água em área urbana ou em área rural exerçam funções diferentes e, assim, não devam ser tratadas da mesma forma pela legislação. Outros entendem que delegar ao poder público municipal o dimensionamento das APPs de cursos d’água causará prejuízos ao meio ambiente, principalmente no tocante à proteção dos recursos hídricos.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi encaminhado ao Senado Federal, onde aguarda apreciação.

Aguardemos pelos próximos capítulos.

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