Uma visão geral da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ou Lei nº 13.709/18) é resultado de um movimento global de busca por respostas de como proteger as informações pessoais dos cidadãos em um contexto de disseminação da informação em razão das novas tecnologias e, consequentemente, novos problemas envolvendo a privacidade dos indivíduos. O Brasil, seguindo esta tendência mundial, promulgou a LGPD, inspirada no Regulamento Europeu sobre o assunto (General Data Protection Regulation – GDPR), estabelecendo padrões mínimos de privacidade e proteção de dados que devem ser observados por pessoais naturais ou jurídicas no tratamento de dados pessoais.

Sancionada em 2018, a LGPD entrou em vigor apenas no ano de 2020, para que pessoas físicas e jurídicas tivessem tempo para entender as novas regras e promover a adequação de suas atividades de tratamento de dados pessoais às exigências da lei. Com isso, a ideia era disponibilizar um período em que os agentes de tratamento de dados pessoais pudessem estruturar medidas que garantissem a segurança dos dados pessoais durante seu acesso, armazenamento, compartilhamento, bem como garantir o exercício dos direitos dos titulares (listados no art. 18 da LGPD).

Para dar efetividade às regras previstas na LGPD, o legislador estabeleceu sanções para o seu descumprimento, que estão em vigor desde 2021. No entanto, apenas em 2023 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Este regulamento esclarece sobre a aplicação de cada uma das sanções previstas na LGPD, como advertência, multas e bloqueio e eliminação dos dados pessoais, aumentando as perspectivas de fiscalização e aplicação de penalidades a quem descumprir a lei.

Todas estas medidas, especialmente com relação à aplicação de sanções, vêm despertando gradativamente o interesse de empresas com relação à aplicabilidade da lei e como utilizar dados pessoais nas suas atividades de forma correta, a fim de evitar riscos e danos aos titulares de dados e à própria empresa e sem que a adequação à lei signifique o engessamento das suas atividades.

Por isso, é muito relevante que gestores de negócios, encarregados de dados, departamentos jurídicos e etc. possam contar com profissionais de confiança, com expertise e experiência para oferecer uma consultoria completa, moderna e com soluções sofisticadas para a continuidade dos negócios, garantindo harmonia entre privacidade, segurança e eficiência operacional.

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